BMHS-RJ: Regulamento para atendimento e consulta

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CAPÍTULO I

Disposições Gerais

 Art. 1º -O presente Regulamento tem como objetivo descrever os procedimentos para acesso aos serviços prestados pelo Setor de Referência e Circulação da Biblioteca Mario Henrique Simonsen da Fundação Getulio Vargas.

Art. 2º - Horário de atendimento:

§  De segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, no horário de 8h15min às 20h30min

§  Aos sábados, excluídos os feriados, no horário de 8h30min às 12h30min, somente para usuários internos  

Parágrafo único – O término do expediente será anunciado 15 (quinze) minutos antes do final do mesmo. 
 

Art. 3º - Não será permitida a entrada de usuários portando bolsas, pacotes, sacolas, pastas, mochilas e similares. O usuário deverá submeter todo material ao funcionário da Recepção, tanto na entrada quanto na saída. 
 

Parágrafo único – Bolsas, pastas, sacolas e similares deverão ser deixados no Guarda-Volumes, devendo o usuário observar as normas de uso.

 Art. 4º - Na Biblioteca deverá ser mantido o silêncio, sendo proibido fumar, comer, beber e usar o telefone celular. 
 

Art. 5º - Os computadores disponíveis para consulta à Internet e Bases de Dados destinam-se exclusivamente à pesquisa. 

 Art. 6º - A Biblioteca oferecerá serviço de reprografia e encadernação, cujos preços encontram-se afixados no local, observando sempre que o material só poderá ser fotocopiado em parte, de acordo com a lei sobre direitos autorais (Lei nº 9.610 de 19/02/1998).

CAPÍTULO II

 Da Consulta 

 Art. 7º -As salas de estudo em grupo e vídeo/DVD serão de uso exclusivo dos usuários internos, devendo ser observadas as normas de utilização.

Art. 8º - A consulta ao acervo será de livre acesso às estantes aos usuários internos: corpo discente, docente, funcionários e ex- alunos da FGV e aos externos: docentes, pesquisadores, alunos de pós-graduação, mestrado e doutorado de outras instituições. 

 Parágrafo primeiro – Os usuários externos só poderão ter acesso à Biblioteca mediante apresentação de documento da instituição a que estão vinculados.  

Parágrafo segundo – O acesso às coleções especiais, teses, dissertações e material especial, será limitado aos funcionários da BMHS. Para a consulta será necessária a solicitação no Balcão de Empréstimo. 
 

Parágrafo terceiro – As obras de referência e coleções especiais estarão disponíveis apenas para consulta na própria Biblioteca. 

 Art. 9º - O material bibliográfico consultado não deverá ser reposto nas estantes pelo usuário. 

 

CAPÍTULO III
Do Empréstimo

Seção I
Procedimentos

Art. 10º – O empréstimo somente será concedido ao usuário inscrito na Biblioteca, conforme previsto na Seção II deste capítulo.

Art. 11º – Será obrigatória a apresentação do documento de acesso para a realização do empréstimo. 
 

Art. 12º – O empréstimo é pessoal e intransferível. Cada usuário será responsável pela guarda e conservação do material emprestado em seu nome.  
 

Art. 13º – Compete à Biblioteca decidir sobre o prazo, quantidade ou cancelamento da circulação das obras, quando necessário. 
 

Art. 14º – O empréstimo especial de 6 meses (depósito) para usuários FGV atende a professores, técnicos, pesquisadores e funcionários indicados pela direção da unidade a que estão vinculados. 

 Parágrafo único – O usuário se comprometerá, ao assinar o “Termo de Responsabilidade”, a cumprir as regras nele estabelecidas.  

Art. 15º – O empréstimo entre bibliotecas somente será concedido ao usuário interno, que deverá obedecer às normas existentes. 

 

Seção II
Inscrição

 

 Art. 16º – Para inscrição de usuários,com a finalidade de ter acesso ao empréstimo do acervo da Biblioteca, serão necessários os seguintes documentos:

            •       Usuários internos                  

                a)     Docentes, alunos e funcionários da FGV: apresentação de crachá da FGV e/ou autorização por escrito do órgão a que está vinculado (comunicação interna, e-mail). 

                b)     Ex-alunos: apresentação de declaração fornecida pela Secretaria da Escola e/ou certificado de Conclusão de Curso FGV, comprovante de residência atualizado e pagamento de taxa, definida em tabela de serviços.

              •      Usuários externos

                 Pesquisadores e alunos de pós-graduação, mestrado e doutorado de outras instituições: mediante carta de apresentação da instituição a que estão vinculados, comprovante de residência atualizado e pagamento de taxa

             •      Bibliotecas

                 a)     Bibliotecas do Estado do Rio de Janeiro: apresentação da carta de empréstimo com a logomarca e/ou timbre da instituição, endereço, telefone, e-mail e o nome e assinatura do bibliotecário responsável, com o número de CRB correspondente. 

                 b)     Bibliotecas participantes da Rede Bibliodata: mediante solicitação via e-mail e/ou carta, devidamente assinada.

  Parágrafo primeiro – Os usuários internos citados no Art. 16, item a, ao se desvincularem, terão suas inscrições canceladas observando-se o Nada-Consta.  

Parágrafo segundo – Os usuários externos inscritos que não revalidarem suas inscrições ao término do período concedido, terão as mesmas canceladas automaticamente.

  Art. 17º – Para usuários internos que não possuírem crachá institucional FGV com código de barras, a Biblioteca emitirá documento de acesso.

  Art. 18º – O documento de acesso é de uso pessoal e intransferível, sendo obrigatória sua apresentação para solicitar empréstimos ou renovações e para identificação, quando solicitado.

  Parágrafo único – Em caso de extravio, a 2a. via será fornecida mediante pagamento de taxa.

  Art. 19º – Qualquer alteração de dados cadastrais deverá ser comunicada à Biblioteca.

  

Seção III

Renovação, Devolução e Reserva

  

 Art. 20º – O usuário poderá renovar o empréstimo, desde que não esteja em atraso e não haja reserva prévia da publicação por parte de outro usuário. 

 Parágrafo único – Não havendo reserva, a Biblioteca permitirá no máximo cinco renovações por título.

   Art. 21º – O usuário deverá verificar sempre os prazos de vencimento das obras em seu poder.

  Seção IV

Penalidades

  Art. 22º – A não devolução na data estabelecida implicará na cobrança de multa por dia e por exemplar.

 Parágrafo único – A Biblioteca enviará automaticamente ao usuário com e-mail cadastrado, aviso de vencimento do prazo do empréstimo. O não recebimento desse aviso não isentará o usuário das penalidades por atraso.

  Art. 23º – O usuário em débito com a Biblioteca não terá direito a novos empréstimos.

  Art. 24º – Em caso de dano ou perda do material emprestado, o responsável ficará obrigado a repor a obra pela edição mais recente, no caso de livro ou material especial, e a repor o próprio número, no caso de fascículo de periódico.

 Parágrafo único – A reposição de obra esgotada será feita por uma obra indicada pela Biblioteca. Não serão aceitas cópias reprográficas

  Art. 25º – O acesso e a inscrição do usuário poderão ser cancelados, se verificada sua irresponsabilidade ou atos de indisciplina na Biblioteca.

  

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais

 

 Art. 26º – O usuário poderá encaminhar, através da Caixa de Sugestões, quaisquer críticas/sugestões, visando à melhoria dos serviços.

 Parágrafo único – As críticas e/ou sugestões deverão ser identificadas e assinadas.

 Art. 27º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Chefia da Biblioteca ou pelo Diretor de Operações/RJ.

  

 BMHS/08/2009